Câmara M. D.S.L
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Data de publicação 19/03/2019.

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O Presidente da Câmara Municipal de Divino de São Lourenço – ES, comunica que se encontra a disposição de qualquer contribuinte nos termos do § 3º do Art. 31 da Constituição da República Federativa do Brasil, na Comissão de Economia, Finanças, Fiscalização e Tomada de Contas, e afixado no quadro de avisos da Câmara Municipal, o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo de TC 93/2018, proferido no Processo TC 02726/2018-7, 04670/2016-2, 02928/2015-7 , 02923/2015-4, relativo à Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Divino de São Lourenço-ES, referente ao exercício de 2015, de responsabilidade do Sr. Miguel Lourenço da Costa. Oséas Rodrigues dos Santos Presidente da CMDSL

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