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Data de publicação 06/02/2025.

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O Presidente da Câmara Municipal de Divino de São Lourenço – ES, comunica que se encontra a disposição de qualquer contribuinte nos termos do § 3º do Art. 31 da Constituição da República Federativa do Brasil, na Comissão de Economia, Finanças, Fiscalização e Tomada de Contas e afixado no Quadro de Avisos da Câmara Municipal, o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo 91/2024-6 – 2ª Câmara, Processo TC nº 04928/2023, relativo à Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Divino de São Lourenço-ES, referente ao Exercício de 2022, de responsabilidade do Sr. Eleardo Aparício Costa Brasil.

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